Consulte:
- Consulta sobre a definição do procedimento de atribuição da faixa dos 700 MHz e outras faixas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488422
A 23 de dezembro de 2019, a ANACOM aprovou a decisão final sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, no que concerne à limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e à definição do respetivo procedimento de atribuição.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia e da consulta pública, procedimentos a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488263, aprovado a 22 de outubro de 2019, e no âmbito dos quais foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das seguintes entidades: AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações; Dense Air Portugal; Ericsson Telecomunicações; MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia; NOS Comunicações, NOS Açores Comunicações e NOS Madeira Comunicações; Nowo Communications e Onitelecom Infocomunicações; Nokia Portugal; Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais. Foi ainda recebida a pronúncia da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), ao abrigo do artigo 14.º da Lei da Televisão.