NOWO COMMUNICATIONS, S.A.


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Por ter obstado à apresentação de um pedido de denúncia contratual, não o recebendo através do seu serviço de atendimento presencial e por não ter cumprido os requisitos previstos para as comunicações a enviar a um cliente, foi aplicada à NOWO COMMUNICATIONS, S.A., em 24 de outubro de 2019, numa coima única de 23 750 euros (vinte e três mil, setecentos e cinquenta euros), pela prática de duas contraordenações muito graves (uma de forma dolosa e outra de forma negligente), ambas previstas na alínea bbb) do n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), por violação da alínea b) do ponto 2.3.1. e do ponto 2.4.3. da decisão da ANACOM de 9 de março de 2012.

A arguida impugnou judicialmente a decisão da ANACOM.