Decisão de Execução (EU) 2019/1345


A ANACOM implementou a 9 de janeiro de 2020 a Decisão de Execução (EU) 2019/1345 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que altera a Decisão 2006/771/CE e atualiza as condições técnicas harmonizadas no domínio da utilização do espectro radioelétrico por equipamentos de curto alcance (SRD), constituindo o quadro regulamentar para os dispositivos de curto alcance, o que apoia a inovação numa vasta gama de aplicações no mercado único digital.

Para além da simplificação e melhoria das entradas existentes, as novas entradas ao anexo da Decisão 2006/771/CE, tornam possíveis novas aplicações médicas e de segurança e harmonizam o espectro para aplicações não relacionadas com a segurança para sistemas de transporte inteligentes e para aplicações de controlo do tráfego rodoviário, conforme informação disponibilizada no eQNAF - portal de frequências.


Consulte: