MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 30.06.2020

Por não ter procedido, relativamente a dois números de telefone móvel, ao barramento do acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada e o acesso a serviços de conteúdo erótico ou sexual, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. uma coima única no valor de 45 000 euros (quarenta e cinco mil euros), pela prática dolosa de 2 (duas) contraordenações graves, previstas na alínea p) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação em vigor à data dos factos.

Notificada da decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, por sentença datada de 12 de junho de 2020, manteve a condenação da arguida, tendo, contudo, aplicado uma coima única no valor de 35 000 (trinta e cinco mil) euros.

Em 25 de junho de 2020, a arguida interpôs recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.