A ANACOM, por decisão de 6 de fevereiro de 2020, dispensou a NOS Comunicações de proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal (FCSU) do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) de 2018, a cujo pagamento está obrigada. Com efeito, o valor da compensação a que a empresa tem direito enquanto prestador do serviço universal (PSU) de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público é superior ao valor dessa contribuição.
Consulte:
- Autorização de dispensa à NOS Comunicações de entrega do valor da contribuição para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas referente aos CLSU 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1502346