FCSU - ANACOM dispensa NOS da entrega do valor da contribuição para o fundo relativa a 2018


A ANACOM, por decisão de 6 de fevereiro de 2020, dispensou a NOS Comunicações de proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal (FCSU) do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) de 2018, a cujo pagamento está obrigada. Com efeito, o valor da compensação a que a empresa tem direito enquanto prestador do serviço universal (PSU) de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público é superior ao valor dessa contribuição.


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