ANACOM aprova dedução de registos das expedições dos CTT de e para os Açores afetados pelo furacão Lorenzo


ANACOM deferiu, a 13 de fevereiro de 2020, o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos das expedições de:

a) envios de correio normal, encomenda normal e jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da Região Autónoma (RA) dos Açores, de 30 de setembro de 2019 a 2 de outubro de 2019 (inclusive); e

b) envios de correio azul, jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal e correio registado, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da RA Açores, a 1 e 2 de outubro de 2019 (inclusive);

afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos da RA dos Açores causadas pela passagem do furacão Lorenzo, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em setembro e outubro de 2019.

A ANACOM determinou ainda aos CTT que:

Em simultâneo, foi ainda deliberado dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.


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