A ANACOM deferiu, a 13 de fevereiro de 2020, o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos das expedições de:
a) envios de correio normal, encomenda normal e jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da Região Autónoma (RA) dos Açores, de 30 de setembro de 2019 a 2 de outubro de 2019 (inclusive); e
b) envios de correio azul, jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal e correio registado, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da RA Açores, a 1 e 2 de outubro de 2019 (inclusive);
afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos da RA dos Açores causadas pela passagem do furacão Lorenzo, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em setembro e outubro de 2019.
A ANACOM determinou ainda aos CTT que:
- enviem à ANACOM, aquando do reporte referente ao ano e 4.º trimestre de 2019, para os IQS abrangidos pela presente decisão, a informação prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º dos « Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal no triénio 2018 - 2020», apurada com e sem a dedução dos registos referidos na decisão agora aprovada;
- a informação a remeter à ANACOM, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo 8.º, relativa aos valores do ano 2019, inclua, nos casos aplicáveis, informação com e sem a dedução dos registos referidos na presente decisão.
Em simultâneo, foi ainda deliberado dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela passagem do furacão Lorenzo na Região Autónoma dos Açores para efeitos de cálculo dos IQS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1502427