Fractalia Remote Systems Portugal, Unipessoal, Lda.


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Arguida: Fractalia Remote Systems Portugal, Unipessoal, Lda.

Norma violada: números 1 e 5 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas).

Por se ter constatado que a Fractalia Remote Systems Portugal, Unipessoal, Lda. não enviou à ANACOM, dentro do respetivo prazo (até 30 de junho de 2018), a informação relativa ao volume de negócios obtido no ano de 2017 elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe instaurado, em 31 de dezembro de 2019, um processo de contraordenação.

Notificada da acusação e já tendo cumprido as obrigações em causa, a arguida pôs termo ao processo, procedendo, em 17 de janeiro de 2020, ao pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo legalmente aplicável à infração em causa (1000 euros).