Atualização dos preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores notificados com PMS
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Por decisão de 20 de fevereiro de 2020, foi determinado que, a partir de 1 de julho de 2020, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS) seja 0,36 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
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Decisão de 20.02.2020
(PDF 192 KB)