A ANACOM implementou a 23 de dezembro de 2019 a Decisão de Execução (UE) 2019/235 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera a Decisão 2008/411/CE no que respeita à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências 3400-3800 MHz (Decisão final sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, no que concerne à limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e à definição do respetivo procedimento de atribuição).
A Decisão 2008/411/CE da Comissão harmoniza as condições técnicas de utilização do espetro na faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para a prestação de serviços terrestres de comunicações eletrónicas na Comunidade, tendo sido alterada pela Decisão de Execução 2014/276/UE da Comissão.
Consulte:
- Decisão de Execução (UE) 2019/235 da Comissão, de 24.01.2019 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1467677
- Decisão 2014/276/UE https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1402379
- Decisão 2008/411/CE https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1511123
- Definição do procedimento de atribuição da faixa dos 700 MHz e outras faixas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1498289
- eQNAF - portal de frequências https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130