Aviso n.º 3869/2020, publicado a 5 de março



Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


A ANACOM aprovou, em 12 de dezembro de 2019, o Projeto de Regulamento relativo à metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração a pagar pelas empresas de comunicações eletrónicas como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas.

Nos termos legalmente aplicáveis, o referido Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicado no sítio institucional da ANACOM na Internet e na 2.ª série do Diário da República de 14 de janeiro de 2020, através do Aviso n.º 613/2020.

Por decisão de 17 de fevereiro de 2020, foi determinada a prorrogação por mais 10 dias úteis do prazo da citada consulta pública, o qual termina assim a 11 de março de 2020.

17 de fevereiro de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, João Miguel André Monteiro Coelho.