ANACOM suspende processo de consulta pública sobre o leilão do 5G e outras faixas relevantes


A ANACOM decidiu, por motivo de força maior, suspender a consulta pública sobre o Projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências na faixa dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, na sequência de pedidos de suspensão da MEO, NOS, Vodafone e de prorrogação no caso da Dense Air. Foi igualmente decidida a suspensão do processo de audiência prévia e de consulta pública sobre o projeto de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal, na sequência do pedido apresentado por esta empresa.

Releva-se que todos os operadores, nos seus pedidos para que a ANACOM suspenda a consulta sobre o regulamento do leilão, invocam a atual situação de exceção em que Portugal se encontra, e todos os constrangimentos que daí resultam, bem como a imprevisibilidade da situação e a impossibilidade de avaliar como será a sua evolução. Relevam ainda que a situação poderá agravar-se e referem o impacto de toda esta situação na capacidade de resposta dos mais diversos intervenientes. São também desta natureza as razões invocadas pela Dense Air no pedido de prorrogação do prazo da consulta relativa ao regulamento do leilão. Como considera que o impacto da situação do Coronavirus é igualmente extensível à preparação dos comentários à consulta sobre a alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal, defende que ambas as consultas devem ser adiadas, para uma nova data que deverá ser coincidente.

A ANACOM acolheu os argumentos apresentados, pois reconhece que a pandemia de COVID-19 representa uma situação absolutamente excecional, de ameaça grave contra a saúde pública, que conduziu à declaração do estado de emergência em Portugal, e que daqui decorrem constrangimentos que afetam o normal funcionamento das instituições e das empresas, condicionando as respetivas atividades.

A decisão de suspensão produz efeitos a 19 de março, e vigora até ao seu levantamento, a decidir tendo em conta a vigência das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19. 

Releve-se que foi também neste contexto de força maior, que a ANACOM, em articulação com a MEO e com a concordância do Governo, suspendeu o processo de migração da rede de TDT, o que implica o adiamento da data de libertação da faixa dos 700 MHz prevista para 30 de junho de 2020, faixa essa que será disponibilizada no leilão cujo projeto de regulamento se decidiu agora suspender.


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