Decisão sobre o pedido dos CTT para dedução de registos de expedições de correio afetados pelo corte da circulação da autoestrada A1, em 30.10.2019, para efeitos de cálculo dos IQS
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Por decisão de 19 de março de 2020, a ANACOM deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal de dedução de registos das expedições afetados diretamente pelo corte da circulação da autoestrada A1, a 30 de outubro de 2019, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço em outubro de 2019.
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Decisão de 19.03.2020
(PDF 112 KB)