Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados por interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal, em 05.12.2019, para efeitos de cálculo dos IQS
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Por decisão de 19 de março de 2020, a ANACOM deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos das expedições de:
a) correio normal, correio em quantidade, encomenda normal e jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, de 3 a 5 de dezembro de 2019 (inclusive); e
b) correio azul, correio registado e jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, de 4 a 5 de dezembro de 2019 (inclusive);
afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal causadas pelos ventos fortes, nos fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira (do Continente para a Região Autónoma da Madeira e vice-versa).
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Decisão de 19.03.2020
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