A ANACOM aprovou, por decisão de 27 de março de 2020, uma adenda ao roteiro nacional para a faixa dos 700 MHz, que estabelece o plano e o calendário necessários para a libertação desta faixa de frequências das suas atuais utilizações, bem como a respetiva atribuição para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres sem fios de banda larga, nomeadamente para o desenvolvimento da 5.ª geração móvel.
Em tempo de vigência de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, torna-se necessária a adoção desta medida face às decisões adotadas a 12 de março, após declaração de pandemia por parte da Organização Mundial de Saúde, e a 19 de março, após declaração de estado de emergência por parte do Presidente da República, na sequência das quais foram suspensos:
- o processo de migração da rede de TDT para a faixa dos sub-700 MHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1518901;
- o procedimento de consulta regulamentar a que foi sujeito o projeto de Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências na faixa dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519517.
Neste quadro, encontra-se incontornavelmente comprometido o calendário estabelecido no roteiro nacional para a faixa dos 700 MHz. Recorde-se que o roteiro nacional foi aprovado pela ANACOM a 27 de junho de 2018, em cumprimento da Decisão (UE) 2017/899https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017.
Consulte:
- Roteiro nacional para a faixa dos 700 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1485308
- Aprovação de adenda ao roteiro nacional para a faixa de frequência dos 700 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1520142