Consulta sobre o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos indicadores de qualidade do serviço postal universal


ANACOM aprovou, a 26 de março de 2020, o sentido provável de decisão (SPD) sobre o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a indicadores de qualidade de serviço (IQS) do serviço postal universal, cujo apuramento é efetuado através de amostras.

A ANACOM, face ao disposto nos «Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal», fixados por decisão de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456816 para o período de 2018-2020, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, deliberou o seguinte:

1. Considerará como cumpridos os objetivos de desempenho dos IQS relativos ao correio normal (IQS1 e IQS2), ao correio azul (IQS3 a IQS6), aos jornais e publicações periódicas (IQS7 a IQS12), ao correio normal em quantidade (IQS21 e IQS22) e ao tempo em fila de espera no atendimento (IQS23 e IQS24), aplicáveis em 2019 e em 2020, quando o limite superior do intervalo de confiança a 95% do valor observado for maior ou igual ao valor objetivo fixado para o respetivo IQS.

2. Para efeitos do ponto anterior, os CTT – Correios de Portugal (CTT) remetem à ANACOM o intervalo de confiança a 95% do valor observado de cada um dos referidos IQS, arredondado à segunda casa decimal, bem como todos os cálculos efetuados para o determinar.

3. A informação referida é enviada à ANACOM, relativamente ao ano 2019, no prazo de 10 dias úteis após serem notificados da decisão final e, relativamente ao ano 2020, em simultâneo com o reporte dos níveis anuais de qualidade registados nesse ano.

Foi decidido submeter o presente SPD a audiência dos CTT e a audição das organizações representativas dos consumidores, tendo sido fixado o prazo de 15 dias úteis para que, no âmbito destes procedimentos, os interessados se pronunciem por escrito e em língua portuguesa. É também submetido a consulta pública dos utilizadores em geral, pelo período de 15 dias úteis, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, atendendo ao potencial número elevado de interessados a ouvir, que torna impraticável a realização de audiência prévia. Os interessados podem enviar contributos até 22 de abril de 2020, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço iqs-ctt@anacom.ptmailto:iqs-ctt@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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