Orçamento do Estado 2020 e Grandes Opções do Plano 2020-2023


As Grandes Opções do Plano (GOP) para 2020-2023, aprovadas pela Assembleia da República e publicadas em Diário da República (DR) a 31 de março (Lei n.º 3/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1520325), enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.

As GOP 2020-2023 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas:

  • alterações climáticas e valorização dos recursos;
  • sustentabilidade demográfica e melhor emprego;
  • menos desigualdades e um território mais coeso;
  • transição digital e uma sociedade da inovação.

A concretização das agendas estratégicas beneficiará de prioridades e políticas governativas transversais centradas nos seguintes domínios de intervenção:

  • valorização das funções de soberania;
  • aperfeiçoamento da qualidade da democracia;
  • política orçamental estável e credível;
  • melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Salienta-se, no âmbito da proteção dos direitos dos consumidores, as seguintes medidas:

  • lançar uma plataforma eletrónica que permita a resolução de contratos de telecomunicações, dispensando os consumidores da interação física com os operadores do sector;
  • fomentar o alargamento da rede de centros de arbitragem de consumo, bem como o seu funcionamento online, de modo a cobrir de modo mais eficaz as necessidades dos consumidores, e promovendo a sua interação em rede com «Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor» e os demais instrumentos do sistema de defesa do consumidor, designadamente o Livro de Reclamações;
  • dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviços que incluem cláusulas contratuais declaradas judicialmente como abusivas nos seus contratos de adesão;
  • permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a restauração da situação anterior à prática da infração.

No âmbito da coesão territorial, releva-se a medida relativa à «conectividade digital nos territórios de interior, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e móvel em todo o país, de forma a garantir não só a acessibilidade das populações, mas também uma vantagem competitiva para a atração de investimento empresarial em atividades relacionadas com serviços e desenvolvimento digitais».

Na mesma data foi também publicada em DR a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (OE) (Lei n.º 2/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1520299) e o Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023 (Lei n.º 4/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1520326).