Despacho n.º 303/2020, publicado a 9 de janeiro



Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho


Considerando que:

a) Em 17 de dezembro de 2018, foi publicada a Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas;

b) O referido Código Europeu das Comunicações Eletrónicas procede a uma profunda revisão do normativo aplicável às comunicações eletrónicas no âmbito da União Europeia;

c) Nos termos do disposto no artigo 124.º da Diretiva acima referida, os Estados-Membros da União Europeia deverão adotar e publicar, até 21 de dezembro de 2020, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida diretiva, bem como aplicar essas referidas disposições a partir da mesma data;

d) No âmbito das atribuições estatutárias da ANACOM, de coadjuvação ao Governo, solicitei oportunamente à mesma que desse início aos trabalhos de preparação de um projeto de transposição da Diretiva (UE) 2018/1972;

e) Em 26 de novembro de 2019, a ANACOM anunciou o início de um procedimento de auscultação pública de todas as partes interessadas no âmbito das várias temáticas abrangidas pelo referido Código, auscultação esta que determinou ser de concluir em 23 de dezembro de 2019;

f) A Secretaria de Estado das Comunicações entende que, findo o prazo de auscultação pública acima referido, estarão/estão reunidas as condições para que a análise dos vários contributos e comentários e consequente elaboração do anteprojeto legislativo em questão seja efetuada por um grupo de trabalho que conte com os principais intervenientes do sector das comunicações eletrónicas, por forma a obter-se um instrumento normativo adequado e enriquecido pelos contributos de todos os interessados.

Assim, atendendo ao exposto, determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com o objetivo de proceder ao estudo e à análise da nova legislação das comunicações eletrónicas e a elaborar um anteprojeto legislativo que proceda à transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e pondere a inclusão e consolidação da demais legislação sectorial.

2 - O grupo de trabalho terá cinco membros, será presidido pelo Dr. Sérgio Gonçalves do Cabo e constituído ainda pelos seguintes membros:

i) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;

ii) Um representante da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM);

iii) Um representante da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor; e,

iv) Um representante da Apritel.

3 - As entidades referidas no número anterior devem indicar os seus representantes logo que possível e, o mais tardar, até cinco dias úteis após a publicação do presente despacho, informando o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.

4 - O grupo de trabalho pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade, bem como auscultar o mercado sobre os temas que entenda relevantes para a prossecução dos mesmos trabalhos.

5 - O grupo de trabalho deve concluir os seus trabalhos até 30.05.2019, com a entrega ao Governo do anteprojeto legislativo que transponha para o ordenamento jurídico o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e reveja a demais legislação nacional relevante para a sua consolidação num instrumento legislativo único, bem como dos demais documentos necessários à submissão da proposta de lei.

6 - A participação dos membros do grupo de trabalho - com exceção do seu Presidente - não lhes confere direito a qualquer espécie de retribuição.

6 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.