Aprovação da transmissão dos direitos de utilização de frequências da FMEASY
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Por decisão de 2 de abril de 2020, a ANACOM não se opôs à transmissão do direito de utilização de frequências detido pela FMEASY – Empresa de Radiodifusão e Informação para a titularidade da Código Suplente, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Portimão.
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Decisão de 02.04.2020
(PDF 131 KB)