Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados por interrupções de tráfego aéreo na Região Autónoma dos Açores, para efeitos de cálculo dos IQS
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Por decisão de 2 de abril de 2020, a ANACOM deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução dos registos das expedições de correio afetados por interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores, provocadas pela depressão Elsa e pela greve dos técnicos de manutenção da SATA Air Açores, ambos ocorridos em dezembro de 2019, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em 2019.
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Decisão de 02.04.2020
(PDF 106 KB)