ANACOM avalia preço praticado pela MEO no âmbito da TDT


A ANACOM aprovou, a 2 de abril de 2020, a avaliação do preço atualmente praticado pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) aos operadores de televisão pela prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).

Esta Autoridade concluiu não haver necessidade de revisão do referido preço praticado pela MEO para a prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT, até à próxima avaliação anual, por não haver indícios de incumprimento dos princípios de transparência, de não discriminação, de orientação dos preços para os custos, tendo em conta a capacidade efetivamente ocupada por cada serviço de programas de televisão, o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público e os princípios específicos aplicáveis ao preço para o transporte e difusão do sinal dos serviços de programas regionais (emitidos nas respetivas Regiões Autónomas).

Recorde-se que, nos termos da Lei n.º 33/2016, de 24 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393636, compete à ANACOM avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT.

Este SPD é agora submetido a audiência prévia das entidades interessadas e ao procedimento geral de consulta durante 40 dias úteis, decorrendo até 5 de junho de 2020. Os contributos devem ser enviados, por escrito e em língua portuguesa, para o endereço de correio eletrónico precostdt@anacom.pt1.

Notas
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