Declaração de Retificação n.º 16-A/2020, de 7 de abril



Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação


Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro, que aprova a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, 1.º suplemento, de 7 de fevereiro de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/259425/details/normal?l=1, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1502085, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, 1.º suplemento, de 7 de fevereiro de 2020, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea b) do n.º 2, onde se lê:

«b) Solicitar que a ANACOM procure os termos do regulamento do procedimento para a atribuição do espectro, podendo incentivar a concretização do objetivo referido na alínea anterior pelas formas que entenda adequadas, designadamente através da atribuição de um coeficiente de majoração das ofertas realizadas para um conjunto mínimo de lotes que permita ao ofertante beneficiar da largura de espectro contínuo previsto na mesma alínea;»

deve ler-se:

«b) Solicitar que a ANACOM defina os termos do regulamento do procedimento para a atribuição do espectro, podendo incentivar a concretização do objetivo referido na alínea anterior pelas formas que entenda adequadas, designadamente através da atribuição de um coeficiente de majoração das ofertas realizadas para um conjunto mínimo de lotes que permita ao ofertante beneficiar da largura de espectro contínuo previsto na mesma alínea;»

2 - No n.º 8, onde se lê:

«8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinar a criação de um grupo de trabalho relativo à segurança das redes 5G que funciona no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, sob a coordenação de um representante do Centro Nacional de Cibersegurança, que preside, e composto por:

a) Um representante de cada uma das seguintes áreas governativas:

i) Presidência do Conselho de Ministros;

ii) Transição Digital;

iii) Negócios Estrangeiros;

iv) Defesa Nacional;

v) Administração Interna;

vi) Infraestruturas;

b) Um representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

c) O Embaixador da Ciberdiplomacia;

d) Um representante da ANACOM;

e) Um representante do Serviço de Informações da República Portuguesa;

f) Um representante da AICEP Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

g) Representantes de outras entidades, bem como personalidades de reconhecido mérito na área em que são desenvolvidos os trabalhos, mediante convite nesse sentido formulado pela entidade responsável pela coordenação.»

deve ler-se:

«8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinar a criação de um grupo de trabalho relativo à segurança das redes 5G que funciona no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, sob a coordenação de um representante do Centro Nacional de Cibersegurança, que preside, e composto por:

a) Um representante de cada uma das seguintes áreas governativas:

i) Presidência do Conselho de Ministros;

ii) Transição Digital;

iii) Negócios Estrangeiros;

iv) Defesa Nacional;

v) Administração Interna;

vi) Infraestruturas;

b) Um representante do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

c) Um representante do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;

d) O Embaixador da Ciberdiplomacia;

e) Um representante da ANACOM;

f) Um representante da AICEP Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

g) Representantes de outras entidades, bem como personalidades de reconhecido mérito na área em que são desenvolvidos os trabalhos, mediante convite nesse sentido formulado pela entidade responsável pela coordenação.»

3 - Na alínea c) do n.º 9, onde se lê:

«c) Elaborar um relatório no prazo de dois meses, o qual inclui: i) as ações a desenvolver a nível nacional para a implementação das medidas de segurança adequadas à atenuação dos riscos em matéria de cibersegurança, que assegurem, nomeadamente, a conformidade com as medidas europeias; ii) as ações a desenvolver, a nível nacional, para a criação de capacidade para suportar a implementação das medidas como, por exemplo, de desenvolvimento de infraestruturas laboratoriais adequadas e outras de apoio à certificação e de promoção da formalização técnica; iii) a promoção de condições que facilitem a adaptação do setor das comunicações eletrónicas;»

deve ler-se:

«c) Elaborar um relatório no prazo de dois meses, o qual inclui: i) as ações a desenvolver a nível nacional para a implementação das medidas de segurança adequadas à atenuação dos riscos em matéria de cibersegurança, que assegurem, nomeadamente, a conformidade com as medidas europeias; ii) as ações a desenvolver, a nível nacional, para a criação de capacidade para suportar a implementação das medidas como, por exemplo, de desenvolvimento de infraestruturas laboratoriais adequadas e outras de apoio à certificação e de promoção da normalização técnica; iii) a promoção de condições que facilitem a adaptação do setor das comunicações eletrónicas;»

Secretaria-Geral, 7 de abril de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.