Proposta de preços para 2020 no âmbito do serviço postal universal
Por decisão de 23 de abril de 2020, a ANACOM considerou que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal, apresentada pelos CTT – Correios de Portugal (CTT) por comunicação de 18 de fevereiro de 2020 e alterada por comunicação de 27 de março de 2020, não cumpre integralmente os critérios de formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, aplicáveis ao ano 2020.
Assim, em conformidade com o n.º 6 do artigo 8.º dos critérios de formação dos preços do serviço postal universal para o período 2018-2020, fixados por deliberação da ANACOM de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456818, complementada por decisão de 5 de novembro de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1462677, esta Autoridade determinou igualmente aos CTT que procedam à revisão da proposta de preços no prazo de 15 dias úteis.
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Decisão de 23.04.2020
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