A ANACOM fixou, ao abrigo do artigo 13.º da Lei Postal, os parâmetros de qualidade de serviço (PQS) e os objetivos de desempenho que os CTT - Correios de Portugal (CTT), enquanto entidade concessionária do serviço postal universal, se encontram obrigados a assegurar. No quadro da monitorização dos objetivos fixados, a ANACOM procede com o presente relatório1 à divulgação dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) reportados pelos CTT relativos a 2019.
Notas
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1 Este relatório foi elaborado com base na informação reportada pelos CTT e poderá ser objeto de adaptações caso se verifiquem revisões ou alterações, nomeadamente comunicadas pelos CTT ou decorrentes de ações de fiscalização realizadas pela ANACOM.