MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


/ / Atualizado em 10.08.2020

Por ter enviado, antes da prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, mensagens informativas com as condições das ofertas, que não continham a identificação do prestador do serviço, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 28 de fevereiro de 2020, uma coima única no valor de 22 500 euros, pela prática dolosa de duas contraordenações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de março, e pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro.

Notificada da decisão e não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, por sentença transitada em julgado, proferida em 1 de julho de 2020, julgou o recurso parcialmente procedente e condenou a recorrente na coima única de 10 000 euros.