Cronologia das comunicações 2020


/ Atualizado em 21.09.2021

Dezembro

  • ANACOM recupera código de prestador de acesso indireto "1030" atribuído à AR Telecom.
  • ANACOM aprova objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, comunicados pelos CTT, para vigorarem até 31 de dezembro.
  • ANACOM aprova o calendário de divulgação de informação em 2021.
  • Leilão do 5G e outras faixas relevantes tem início a 21 de dezembro, com as licitações para os novos entrantes.
  • TDT – processo de migração da rede concluído em Portugal, com a ressintonia dos emissores da Madeira, a 18 dezembro.
  • Publicado, a 18 de dezembro, o Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União.
  • ANACOM disponibiliza Portal 5G (portal5g.pt), no qual divulga informação relevante sobre a 5.ª geração móvel.
  • Publicado, a 14 de dezembro, o Regulamento de Execução (UE) 2020/2082 da Comissão relativo ao estabelecimento da média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/2116.
  • TDT - processo de migração da rede nos Açores concluído a 11 de dezembro.
  • ANACOM aprova resolução fundamentada em que reconhece a existência de grave prejuízo para o interesse público no impedimento da prática de atos de execução das normas contidas no Regulamento do Leilão 5G e determina a manutenção integral de todos os efeitos das normas do Regulamento, na sequência de citação em processo cautelar interposto pela NOS.
  • TDT – processo de migração da rede no continente concluído a 7 de dezembro.
  • Comissão Europeia lança consulta pública sobre a redução do custo de implantação das redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, que irá contribuir para a revisão da Diretiva 2014/61/UE.
  • ANACOM aprova a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO, referente ao exercício de 2018, relativa aos resultados do serviço telefónico em local fixo e dos serviços de circuitos alugados e de interligação.
  • Publicada, a 4 de dezembro, a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE.

Novembro

  • ANACOM divulga esclarecimentos sobre o leilão 5G e outras faixas relevantes, cujo prazo de entrega de candidaturas termina a 26 de novembro.
  • Portaria n.º 270-A/2020, de 23 de novembro, que altera a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, respeitante às taxas devidas à ANACOM.
  • ANACOM fixa em 0,2705% o valor da percentagem contributiva t2, relativa a 2020, a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, e aprova a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais.
  • Publicada Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho e a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, respeitante à atividade de televisão.
  • ANACOM lança consulta pública relativa aos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, comunicados pelos CTT, para vigorarem até 31 de dezembro.
  • ERGP divulga resposta à consulta pública da Comissão Europeia sobre a Diretiva do Serviço Postal, na qual defende que o futuro quadro regulamentar deve considerar temas como a digitalização, o comércio eletrónico e as plataformas digitais.
  • ANACOM fixa em 0,8102% o valor da percentagem contributiva t2, relativa a 2020, a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas e aprova a respetiva emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova Plano Plurianual de Atividades 2021-2023, incluindo o orçamento para 2021.
  • ANACOM aprova a aplicação pelos CTT do mecanismo de compensação pelo incumprimento de indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2019.
  • ANACOM aprova alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air Portugal.
  • ANACOM divulga publicação “Mercado das Comunicações na Economia Nacional”, que apresenta a perspetiva estrutural e evolutiva do mercado das comunicações na economia portuguesa de 2015-2019.
  • ANACOM divulga condições do leilão do 5G e de outras faixas relevantes.

Outubro

  • ANACOM aprova o Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro).
  • Publicada, a 26 de outubro, a Decisão de Execução (UE) 2020/1562 da Comissão que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/167 no que diz respeito às normas harmonizadas para certos equipamentos de rádio em relação com sistemas avançados de guiamento e controlo de movimentos no solo, radares primários de vigilância, recetores de radiodifusão sonora, equipamentos de telecomunicações móveis internacionais e sistemas de rádio fixos.
  • ANACOM adota novo modelo organizacional, concebido em articulação com o quadro legal que enquadra a atuação desta Autoridade, com o objetivo de tornar a organização mais ágil, mais integrada, multidisciplinar e mais capacitada para enfrentar os desafios com que se depara na regulação do sector das comunicações eletrónicas e postal e das atividades espaciais.
  • ANACOM aprova proposta de preços das correspondências que integram o serviço postal universal (SPU), apresentada pelos CTT, que, conjugada com a variação de preços implementada em junho de 2020 para os demais serviços do SPU, cumpre os critérios de formação dos preços dos serviços postais que compõem o SPU, aplicáveis ao ano 2020.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2020.
  • ERGP divulga resposta à consulta pública da Comissão Europeia sobre a legislação no domínio dos serviços digitais, na qual considera que futuras iniciativas no âmbito deste pacote legislativo devem ter em consideração:(i) o papel essencial do sector postal; (ii) as possíveis inconsistências com o enquadramento regulatório do sector postal pelo facto de algumas plataformas online estarem gradualmente a integrar serviços de distribuição na sua cadeia de valor; (iii) os direitos e interesses dos consumidores de serviço postais, tendo em conta a reorientação do serviço postal para o “destinatário”.
  • Publicado, a 15 de outubro, o Despacho n.º 9938/2020, que procede à criação de um grupo de trabalho para a avaliação dos requisitos tecnológicos e do modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do Estado.
  • ANACOM lança a aplicação tem.REDE?, que fornece informação sobre a cobertura das redes dos operadores móveis no território nacional, permitindo a qualquer utilizador saber onde é que os operadores têm cobertura para disponibilizar serviços móveis de “voz, SMS e MMS” e de Internet móvel no território nacional.
  • BEREC e RSPG apresentam declaração conjunta sobre o 5G e os potenciais efeitos da exposição a campos eletromagnéticos.
  • Publicada, 7 de outubro, a Decisão de Execução (UE) 2020/1426 da Comissão, que estabelece a utilização harmonizada do espectro de radiofrequências na faixa de frequências de 5875-5935 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas inteligentes utilizados nos transportes e que revoga a Decisão 2008/671/CE.
  • BEREC adota linhas de orientação sobre as redes de capacidade muito elevada, que visam guiar as autoridades reguladoras nacionais sobre os critérios que uma rede deve cumprir para que seja considerada rede de capacidade muito elevada. Estas linhas de orientação serão a base para promover a conetividade, o acesso e a implementação das redes de capacidade muito elevada, conforme estabelecido no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, cuja aplicação terá início no final de 2020.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a revisão dos preços dos circuitos que ligam o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), disponibilizados pela MEO no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).
  • ANACOM aprova a decisão final relativa ao nível de cumprimento dos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal pelos CTT em 2019.

Setembro

  • Publicado, a 30 setembro, o Despacho n.º 9333/2020, que determina que se inicie o processo de substituição do sistema de comunicações que liga o continente aos Açores e à Madeira.
  • ANACOM aprova a adoção de uma medida provisória a impor aos CTT que estabelece que, a partir de 1 de outubro e até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, estarão em vigor os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixados na decisão desta Autoridade de 15 de setembro de 2017, complementada por decisão de 21 de agosto de 2019.
  • Comissão Europeia lança consulta sobre a avaliação das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais para a implementação da rede de banda larga.
  • Publicada, a 18 de setembro, a Recomendação (UE) 2020/1307 da Comissão, relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União destinados a reduzir o custo da implantação de redes de capacidade muito elevada e a assegurar um acesso ao espectro de radiofrequências 5G atempado e favorável ao investimento, a fim de promover a conectividade e de a colocar ao serviço da retoma económica da União após a crise da COVID-19.
  • ANACOM aprova a decisão relativa aos preços praticados pela MEO aos operadores de televisão pela prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).
  • ANACOM divulga estudo sobre o modelo de partilha de espectro Licensed Shared Access em Portugal na faixa de frequências dos 2,3-2,4 GHz.
  • BEREC recomenda a adoção de um enquadramento regulatório ex-ante específico para as plataformas digitais com poder de intermediação significativo, na sua resposta à consulta pública lançada pela Comissão Europeia em junho de 2020, sobre o pacote legislativo no domínio dos serviços digitais.
  • ANACOM aprova segunda adenda ao roteiro nacional para a faixa dos 700 MHz, que estabelece o plano e o calendário necessários para a libertação desta faixa de frequências, bem como a respetiva atribuição para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres sem fios de banda larga, nomeadamente para o desenvolvimento da 5.ª geração móvel (5G).
  • ANACOM aprova a atuação decorrente da auditoria realizada aos resultados reformulados do sistema de contabilidade analítica (SCA) dos CTT, referente aos exercícios de 2016 e 2017 e a declaração de conformidade do SCA (2016 e 2017), publicada através do Aviso n.º 15426/2020, de 2 outubro.
  • ANACOM mantém vice-presidência do ERGP em 2021.

Agosto

  • 150.º aniversário do cabo submarino em Portugal é assinalado com o lançamento de um selo comemorativo, pelos CTT, da autoria do designer João Machado, que evoca o papel desempenhado pelos cabos submarinos nas comunicações internacionais e nacionais, assim como o seu contributo para o desenvolvimento da sociedade da informação e para a ligação entre diferentes geografias.
  • ANACOM aprova a prorrogação da vigência da medida cautelar de proibição prévia de prática comercial desleal, determinada em 17 de janeiro, no âmbito da TDT até ao 30.º dia (útil) após a conclusão do processo de migração da rede de TDT.
  • Comissão Europeia divulga projeto de recomendação sobre mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações eletrónicas. Em consonância com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a Comissão tem de rever a Recomendação até 21 de dezembro e regularmente a partir dessa data.
  • Comissão Europeia lança consulta pública sobre a proposta de Ato Delegado sobre o valor máximo das taxas de terminação (Eurotates) móvel (MTR) e fixa (FTR).
  • ANACOM ajuda Governo a testar a banda larga móvel nas escolas, através do NET.mede escolas.
  • TDT – processo de migração da rede recomeça a 12 de agosto, com a ressintonia do emissor de Alter de Chão.
  • BEREC divulga declaração na qual expressa preocupação com medidas tomadas por alguns Estados-Membros que podem pôr em causa a independência das autoridades reguladoras nacionais, apesar da recente confirmação dessa independência pelo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
  • Publicada, a 4 de agosto, a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020, que alarga a oferta de serviços de programas na TDT, retificada pela Declaração de Retificação n.º 29/2020, de 11 de agosto.
  • Publicado, a 4 de agosto, o Decreto-Lei n.º 49/2020, que estabelece o regime sancionatório aplicável à violação de regras sobre acesso à Internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas.

Julho

  • ANACOM remete à Assembleia da República e ao Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações o anteprojeto de diploma para transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e um conjunto de propostas de alterações pontuais de outra legislação em vigor.
  • União Europeia aplica pela primeira vez, a 30 de julho, os instrumentos de ciberdiplomacia adotados em maio de 2019, para prevenir e responder a ciberataques dirigidos contra a União ou os seus Estados-Membros. Foram impostas medidas restritivas contra seis pessoas e três entidades responsáveis por vários ciberataques, nomeadamente, a tentativa de ciberataque contra a Organização para a Proibição de Armas Químicas e os ciberataques publicamente conhecidos como "WannaCry", "NotPetya" e "Operation Cloud Hopper".
  • Publicado, a 30 de julho, o Regulamento de Execução (UE) 2020/1125 do Conselho, que dá execução ao Regulamento (UE) 2019/796, relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União Europeia ou os seus Estados-Membros.
  • Comissão Europeia coloca em consulta pública a revisão das recomendações sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração e a coerência das obrigações de não discriminação e dos métodos de cálculo dos custos para promover a concorrência e melhorar o contexto do investimento em banda larga.
  • Network and Information Security Cooperation Group, composto por representantes dos Estados-Membros da União Europeia, Comissão Europeia e Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) divulga relatório sobre o progresso da implementação da toolbox constante da publicação "Cybersecurity of 5G networks - EU Toolbox of risk mitigating measures", que revela que todos os Estados-Membros já iniciaram, ainda que a ritmos diferentes, a concretização de medidas para implementar os instrumentos de mitigação de riscos de segurança no âmbito das redes 5G, e que muitos países aguardam ainda decisões políticas que lhes permitam avançar.
  • ANACOM aprova decisão que considera que a proposta de preços para os serviços de correspondências internacionais no âmbito do serviço postal universal (SPU), apresentada pelos CTT, conjugada com a variação de preços já implementada em junho para os demais serviços que integram o SPU, não cumpre os critérios de formação de preços dos serviços postais que compõem o SPU, aplicáveis ao ano de 2020.
  • Publicada a 21 de julho, a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2020 sobre a eleição para o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
  • ERGP lança 3 consultas públicas sobre: i) o programa de trabalho para 2021; ii) o relatório sobre a definição dos parâmetros do sector postal (report on postal definitions); iii) o relatório sobre identificação de matérias chave relacionados com os consumidores (report on key consumer issues).
  • Publicado, a 21 de julho de 2020, o Decreto-Lei n.º 43/2020, que estabelece o sistema nacional de planeamento civil de emergência.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2020, no valor de 33 819 903 euros.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2020, no valor de 2 531 166 euros.
  • ANACOM lança consulta pública sobre o plano plurianual de atividades para o triénio 2021-2023.
  • Publicado, a 16 de julho, o Despacho n.º 7213/2020, que determina o exercício de gestão de crises da Organização do Tratado do Atlântico Norte - CMX 21-22.
  • Comissão Europeia lança consulta pública sobre a Diretiva do Serviço Postal, com o objetivo de avaliar o seu impacto e compreender as necessidades do sector postal, tendo em consideração a crescente economia do comércio eletrónico.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a indicadores de qualidade do serviço postal universal, cujo apuramento é efetuado através de amostras.
  • ANACOM aprova a alteração da calendarização para a conclusão do processo de migração da rede TDT (MUX A) no contexto da libertação da faixa dos 700 MHz.
  • ANACOM atualiza calendário indicativo para a realização do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz).
  • Comissão Europeia lança consulta pública sobre a revisão da Diretiva sobre network and information security (Diretiva NIS), que entrou em vigor em 2016.
  • WiFi4EU – Comissão Europeia atribui vales a 12 câmaras municipais portuguesas na quarta fase de candidaturas.
  • Comissão Europeia lança consulta pública sobre os serviços de entrega transfronteiriça de encomendas, que pretende recolher contributos sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril, que visa melhorar os serviços de entrega transfronteiriça de encomendas, determina a implementação de um procedimento que permite comparar os preços de entrega de encomendas em toda a União Europeia.
  • Publicado, a 6 de julho, o Despacho n.º 6909/2020, que determina o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir anualmente pelo Estado, através da Direção-Geral da Política de Justiça, bem como pelas entidades reguladoras de serviços públicos essenciais, aos centros de arbitragem que, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de fevereiro, integram a rede de arbitragem de consumo.
  • Publicada, a 3 de julho, a Decisão (UE) n.º 2020/969 da Comissão, que estabelece regras de execução relativas ao responsável pela proteção de dados, à limitação dos direitos dos titulares dos dados e à aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão 2008/597/CE da Comissão.

Junho

  • Comissão Europeia adota Regulamento de Execução relativo à instalação de pontos de acesso sem fios, cobrindo pequenas áreas (small cells), no âmbito da implementação de redes 5G, visando aumentar a capacidade e cobertura de dados na União Europeia.
  • Publicado, a 29 de junho, o Decreto-Lei n.º 30/2020, que transpõe a Diretiva (UE) n.º 2015/1535, relativa aos procedimentos de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação.
  • ANACOM aprova decisão relativa à avaliação das tarifas transfronteiriças unitárias (2020), decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644, relativo aos serviços transfronteiriços de entregas de encomendas e respetiva comunicação à Comissão Europeia.
  • ANACOM aprova relatório e contas do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas relativo a 2019.
  • ANACOM aprova o relatório relativo à neutralidade da rede no período entre 1 de maio de 2019 e 30 de abril de 2020, no que respeita à aplicação dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 (Regulamento TSM).
  • Publicada, a 22 de junho, a Portaria n.º 149/2020, que define e regulamenta os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova nova calendarização para a conclusão do processo de migração da rede de TDT no contexto da libertação da faixa dos 700 MHz.
  • ANACOM aprova taxa de custo de capital de 9,7150% a aplicar pelos CTT no exercício de 2020.
  • ANACOM coordena com a NOS a utilização temporária de espectro isenta de licenciamento no âmbito das medidas excecionais decorrentes da crise pandémica de COVID-19, aprovadas para facilitar o acesso temporário a recursos de espectro.
  • ANACOM lança consulta pública sobre sentidos prováveis de decisão relativos à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão dos CTT.
  • ANACOM publica o “Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades de 2019”.
  • ANACOM publica guia “Redes Móveis e Saúde – factos, dados e desafios”, que pretende clarificar a discussão sobre o 5G com informação transparente e neutra baseada em conhecimento científico.
  • ANACOM divulga novas regras sobre a suspensão e o cancelamento de contratos de comunicações eletrónicas, em vigor até 30 de setembro de 2020.

Maio

  • ANACOM disponibiliza o relatório do exercício de 2019 relativo aos custos administrativos e ao montante resultante da cobrança de taxas em matéria de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova parecer sobre a notificação prévia da operação de concentração que consiste na aquisição, pela IBASIS Portugal, do controlo exclusivo sobre a NOS International Carrier Services, na sequência do pedido submetido pela Autoridade da Concorrência.
  • Publicada, a 6 de maio, a Decisão de Execução (UE) 2020/667 da Comissão, que altera a Decisão 2012/688/UE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis às faixas de frequências de 1920-1980 MHz e de 2110-2170 MHz.
  • ANACOM aprova a proposta de preços dos serviços que integram o serviço postal universal, apresentada pelos CTT, considerando que cumpre os critérios de formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal aplicáveis ao ano 2020.
  • Publicada, a 8 de maio, a Decisão de Execução (UE) 2020/636 da Comissão, que altera a Decisão 2008/477/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 2500-2690 MHz.
  • ANACOM publica o relatório “O Sector das Comunicações em 2019”, que caracteriza e explica a evolução do sector das comunicações no último ano.
  • ANACOM lança guia prático para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19.

Abril

  • ANACOM notifica os CTT para que procedam à revisão da proposta de preços do serviço postal universal para 2020.
  • ANACOM aprova os novos modelos de termos de responsabilidade pelo projeto e de execução relativos a ITED e ITUR, alterados e adaptados na sequência da aprovação e entrada em vigor dos novos manuais ITED (4.ª edição) e ITUR (3.ª edição).
  • Publicada, a 10 de abril, a Lei n.º 7/2020, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e procede a alterações legislativas.
  • Publicado, a 8 de abril, o Despacho n.º 4279/2020, que determina o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir semestralmente pelo Estado, a distribuir mensalmente pelos centros de arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo.
  • Publicada, a 7 de abril, a Declaração de Retificação n.º 16-A/2020, que procede à retificação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro, que aprova a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.
  • Publicado, a 7 de abril, o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, que procede à alteração do prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
  • ANACOM aprova dedução de registos das expedições dos CTT de e para os Açores afetados por interrupções de tráfego aéreo para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de dezembro de 2019.
  • ANACOM lança consulta pública sobre o preço praticado pela MEO aos operadores de televisão pela prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).
  • ANACOM suspende os trabalhos com vista à definição da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios a considerar no sistema de contabilidade analítica de 2020 da MEO, até que haja maior visibilidade sobre os resultados do trabalho da Comissão Europeia e do BEREC.
  • Publicado, a 16 de abril, o Aviso n.º 6426/2020, publicado a 16 de abril, relativo à suspensão do prazo do procedimento regulamentar a que foi submetido o projeto de Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.
  • Publicado, a 15 de abril, o Aviso n.º 6279/2020, que procede à aprovação da 4.ª edição do manual de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e da 3.ª edição do manual de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).
  • ANACOM aprova, a título excecional e transitório, a proposta da MEO para colmatar a falta de cobertura de TDT na localidade de Baião, em Silves.
  • ANACOM divulga relatório sobre a rede postal e oferta de serviços e relatório sobre os valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal prestado pelos CTT em 2019.
  • ANACOM publica Relatório e Contas de 2019.
  • ANACOM entrega à Assembleia da República proposta que visa eventuais alterações à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, no sentido de reforçar a proteção dos utilizadores de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM recomenda aos operadores de telecomunicações que flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos contratos com períodos de fidelização, para proteger clientes de serviços de comunicações eletrónicas durante a pandemia de COVID-19.
  • Entrada em vigor, a 1 de abril de 2020, da 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios - e da 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.

Março

  • ANACOM aprova uma adenda ao roteiro nacional para a faixa dos 700 MHz, na sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica (COVID-19), adotadas por esta Autoridade por decisão 12 de março, após declaração de pandemia por parte da Organização Mundial de Saúde, e da decisão de 19 de março, após declaração de estado de emergência por parte do Presidente da República.
  • ANACOM emite alerta para os consumidores e utilizadores de serviços de comunicações, sobre situações de fraude, na Internet e presenciais, e de ciberataques relacionados com COVID-19, para que todos estejam atentos aos avisos das autoridades (Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e o Centro Nacional de Cibersegurança) e ajudem à sua divulgação junto da respetiva rede de contactos, para ajudar a travar estas situações e evitar a disseminação de informação falsa.
  • ANACOM aprova lançamento de consulta sobre o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a indicadores de qualidade de serviço do serviço postal universal, cujo apuramento é efetuado através de amostras (o prazo de resposta a esta consulta foi temporariamente suspenso ao abrigo da Lei n.º 1-A/2020).
  • UIT promove concurso sobre “How to apply ITU’s ML architecture in 5G networks”, com o objetivo de reunir a comunidade técnica e outros intervenientes para discutir, inovar e resolver problemas relevantes na aplicação de inteligência artificial/aprendizagem automática nas redes 5G, utilizando o trabalho em normalização já desenvolvido pela UIT nesta matéria.
  • ANACOM adota plano de contingência que permite assegurar o desenrolar da sua atividade durante o período de pandemia de COVID-19.
  • Publicado, a 23 de março, o Decreto-Lei n.º 10-D/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o sector das comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova, na sequência da auditoria aos resultados de 2017 do sistema de contabilidade analítica (SCA) da MEO, o relatório de audiência prévia e a declaração de comprovação de conformidade do SCA relativamente ao serviço telefónico em local fixo, ao serviço de circuitos alugados e ao serviço de interligação da MEO, referente ao exercício de 2017, bem como a atualização das determinações sobre o referido sistema a vigorar em exercícios futuros.
  • Publicada, a 19 de março, a Portaria n.º 77/2020, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2018 da ANACOM.
  • Publicada, a 19 de março, a Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, que procede à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
  • ANACOM defere pedido dos CTT de dedução dos registos das expedições de: i) correio normal, correio em quantidade, encomenda normal e jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, de 3 a 5 de dezembro de 2019 (inclusive); e (ii) correio azul, correio registado e jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, de 4 a 5 de dezembro de 2019 (inclusive), afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal causadas pelos ventos fortes, nos fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira (do Continente para a Região Autónoma da Madeira e vice-versa).
  • ANACOM defere pedido dos CTT de dedução de registos das expedições afetados diretamente pelo corte da circulação da autoestrada A1, a 30 de outubro de 2019, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço em outubro de 2019.
  • ANACOM aprova, por motivo de força maior, a suspensão dos prazos i) do procedimento de consulta regulamentar a que foi submetido o projeto de Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências (DUF) nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e ii) da audiência prévia e consulta pública a que foi submetido o projeto de decisão relativo à alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal.
  • ANACOM suspende processo de migração da rede de TDT devido aos constrangimentos associados à pandemia de COVID-19. A suspensão do processo decorre de prévia articulação entre a ANACOM e a MEO, operador da rede de TDT, com a necessária concordância do Governo. Na sequência desta decisão, foi adiada a mudança de frequência dos emissores com data de alteração a partir de 16 de março.
  • ANACOM aprova, com entrada em vigor a 1 de abril de 2020, a 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e a 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.
  • BEREC lança consultas públicas sobre: i) a proposta de estratégia para o período 2021-2025; ii) a proposta de linhas de orientação sobre redes de muito alta capacidade; iii) a revisão das linhas de orientação sobre comunicações intra-UE.
  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre a prestação do serviço postal universal após o fim da atual concessão, lançada por decisão desta Autoridade a 26 de novembro de 2019, por solicitação do Governo.
  • Publicado, a 10 de março, o Decreto-Lei n.º 9/2020, que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações eletrónico.
  • 3.ª fase da alteração da rede de emissores TDT tem início a 5 de março, com fim previsto para 21 de abril (79 emissores a ressintonizar). Esta fase foi interrompida a 13 de março devido à pandemia de COVID-19.

Fevereiro

  • ANACOM coloca em consulta pública a alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air Portugal, no contexto do procedimento de atribuição de frequências que envolve a faixa dos 3,6 GHz (este procedimento de consulta foi suspenso por motivo de força maior, por decisão da ANACOM de 19 de março 2020).
  • 2.ª fase da alteração da rede de emissores TDT decorre de 24 de fevereiro a 10 de março, envolvendo a ressintonia de 24 emissores.
  • ANACOM determina que o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com poder de mercado significativo, a partir de 1 de outubro de 2020, seja de 0,046 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
  • ANACOM determina que o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo, a partir de 1 de julho de 2020, seja de 0,36 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
  • Publicada, a 20 de fevereiro, a Resolução da Assembleia da República n.º 9/2020, que recomenda ao Governo que salvaguarde a qualidade do serviço público postal universal.
  • ANACOM aprova decisão final relativa ao pedido de intervenção da MEO para resolução administrativa do litígio que a opõe à NOS, respeitante ao preço dos serviços de terminação de chamadas móvel-móvel reciprocamente prestados em 2001, entre a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais e a OPTIMUS Telecomunicações.
  • Publicado, a 17 de fevereiro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/A que aprova o Regulamento do licenciamento das atividades espaciais na Região Autónoma dos Açores.
  • ANACOM defere o pedido dos CTT de dedução dos registos das expedições de: i) envios de correio normal, encomenda normal e jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da Região Autónoma (RA) dos Açores, de 30 de setembro de 2019 a 2 de outubro de 2019 (inclusive); e ii) envios de correio azul, jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal e correio registado, expedidos com origem ou destino nas ilhas dos grupos Central e Ocidental da RA Açores, a 1 e 2 de outubro de 2019 (inclusive), afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos da RA dos Açores causadas pela passagem do furacão Lorenzo, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço em setembro e outubro de 2019.
  • ANACOM aprova revisão dos preços dos circuitos que ligam o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), suportados em cabos submarinos que são propriedade da MEO no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).
  • Início da 1.ª fase (7 a 24 de fevereiro) de alteração da rede de emissores da TDT a nível nacional, envolvendo a ressintonia de 20 emissores.
  • Publicada, a 7 de fevereiro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020 que aprova a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis (5G).
  • ANACOM autoriza a NOS a não proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal de 2018, a cujo pagamento está obrigada, dado que o valor da compensação a que tem direito enquanto prestador do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública em local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público é superior ao valor daquela contribuição.
  • ANACOM lança consulta sobre o projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direito de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (este procedimento de consulta foi suspenso por motivo de força maior, por decisão da ANACOM de 19 de março 2020).

Janeiro

  • ANACOM indefere parcialmente pedido dos CTT de utilização transponders RFID (radio frequency identification) na medição dos indicadores de qualidade relativos a demoras de encaminhamento de envios postais.
  • ANACOM aprova a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal a compensar relativos a 2018.
  • ANACOM aprova a adoção de uma medida cautelar de proibição prévia de prática comercial desleal no âmbito da TDT.
  • ANACOM coloca em consulta pública o projeto de regulamento relativo à metodologia a utilizar para a fixação do valor da remuneração a pagar pelas empresas de comunicações eletrónicas como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas (o prazo de resposta a esta consulta foi temporariamente suspenso ao abrigo da Lei n.º 1-A/2020).