Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.


/ / Atualizado em 29.06.2020

Por ter prestado serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (SVASMS), cujo conteúdo não se coadunava com a respetiva descrição detalhada apresentada à ANACOM para atribuição dos indicativos de acesso, sem que tivesse comunicado qualquer alteração a esses elementos, foi aplicada à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A., em 12 de maio de 2020, uma coima única no valor de 37 500 euros.

As referidas condutas consubstanciam a prática dolosa de duas contraordenações graves previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 8/2013, de 18 de janeiro, por violações ao disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma legal.

Esta decisão tornou-se definitiva.