ANACOM retoma processo do 5G e consulta pública termina a 3 de julho


O procedimento da consulta pública do projeto de regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz) e do procedimento de audiência prévia e de consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal vão ser retomados e, em ambos os casos, os prazos terminam a 3 de julho de 2020.

Não estando em vigor o estado de emergência, encontrando-se o país em fase de desconfinamento, e não existindo obstáculos legais, uma vez que a Lei n.º 16/2020, de 29 de maio foi publicada em Diário da República e porá termo à suspensão de prazos determinada pela Lei 1-A/2020, de 19 de março, os prazos procedimentais suspensos são retomados por força da lei.

No momento em que foi determinada a suspensão pela ANACOM, por motivo de força maior, devido à pandemia de COVID-19 e declaração do estado de emergência, faltavam 18 dias úteis para terminar o prazo do procedimento de consulta relativo ao projeto de regulamento do leilão e 13 dias úteis para terminar o prazo do procedimento de consulta e de audiência prévia relativa à alteração do DUF detido pela Dense Air Portugal. A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, vem consagrar um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da sua entrada em vigor, para a conclusão dos procedimentos suspensos. A ANACOM não identifica razões para prorrogar os prazos para além do que resulta da lei, pelo que estes procedimentos encerrarão no próximo dia 3 de julho.

A pandemia de COVID-19, a declaração do estado de emergência e o confinamento dele decorrente, demonstraram a importância da boa cobertura do país com redes e serviços de telecomunicações. Com a população confinada, o teletrabalho, o ensino online e a necessidade de assegurar o contacto social fizeram disparar o consumo de voz e de dados, fixos e móveis; tendo havido também um aumento de reclamações de consumidores, empresas e autarquias sobre a falta de cobertura de internet ou sobre a reduzida velocidade da mesma. A implementação do 5G afigura-se determinante para mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes e garantir a coesão económica e social do país, indo ao encontro das expectativas das populações e do sector económico nacional, bem como acautelar os objetivos nacionais e europeus definidos para a banda larga móvel. Por estas razões, a ANACOM entendeu necessário associar à aquisição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, obrigações de disponibilização de um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, a 85% e 95% da população total do país, respetivamente até ao final de 2023 e de 2025, bem como outras obrigações de cobertura fixadas em relação aos principais eixos rodoviários, aos eixos ferroviários, às redes de metropolitano e ainda às populações dos municípios e das freguesias de baixa densidade e das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Tendo em vista a promoção da inclusão social e a competitividade do país e de todas as suas regiões, mas sem descurar os níveis de investimento que poderão estar associados ao 5G, as obrigações associadas às coberturas de municípios e freguesias de baixa densidade e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores podem ser asseguradas através de acordos de roaming nacional.

Dada a relevância deste processo para o país, a ANACOM convida todos os interessados a enviarem os seus contributos para o endereço de correio eletrónico reg.leilao@anacom.ptmailto:reg.leilao@anacom.pt, até ao dia 3 de julho.


Consulte: