Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.


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Por se ter constatado a existência de indícios da prática de uma contraordenação, por violação da obrigação de publicitar e disponibilizar aos utilizadores informações adequadas, transparentes, comparáveis e atualizadas, sobre os números telefónicos para contacto com o serviço de atendimento comercial, incluindo os custos da realização de chamadas a partir das diversas redes fixas e móveis, foi instaurado, em 25 de maio de 2020, um processo de contraordenação à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.

Notificada da acusação deduzida, e tendo já regularizado a situação de infração, a arguida pôs termo ao processo, em 19 de junho de 2020, procedendo ao pagamento voluntário da coima pelo mínimo legalmente admissível, no valor de 10 000 euros (dez mil euros).