Consulte:
- Consulta relativa à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543807
A 26 de junho de 2020, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) que determina o conjunto de informação que o(s) prestador(es) de serviço universal (PSU) que vier(em) a ser designado(s) ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, para assegurar o serviço universal após o termo do contrato de concessão atualmente em vigor, deve(m) disponibilizar aos utilizadores, bem como os meios e os prazos a que deve obedecer a disponibilização dessa informação.
São assim definidas as regras que o(s) PSU deve(m) cumprir na prestação de informação aos utilizadores sobre: i) condições gerais de acesso e utilização do serviço; ii) qualidade de serviço; iii) preços; e iv) reclamações e pedidos de informação.
Este SPD é submetido ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 9.º da Lei Postal, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para que os interessados, querendo, se pronunciem por escrito e em língua portuguesa.