Consulte:
- Consulta relativa à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543807
A 26 de junho de 2020, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) que define as condições em que o(s) prestador(es) de serviço universal (PSU) que vier(em) a ser designado(s) ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, para assegurar o serviço universal após o termo do contrato de concessão atualmente em vigor, pode(m) proceder à distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio do destinatário, bem como as características das instalações que podem ser utilizadas para a entrega dos referidos envios.
Foram igualmente aprovadas as obrigações de informação a prestar pelo(s) PSU aos utilizadores (destinatários) e à ANACOM.
Este SPD é submetido ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 9.º da Lei Postal, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para que os interessados, querendo, se pronunciem por escrito e em língua portuguesa.