A ANACOM tem vindo a autorizar a utilização temporária de espectro radioelétrico para a realização de ensaios técnicos e de estudos científicos utilizando diversas tecnologias, nomeadamente as que contribuirão para o arranque do 5G em Portugal, em conformidade com o n.º 3 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, na sua redação em vigor.
Várias entidades têm vindo a realizar um conjunto de estudos, projetos-piloto e demonstrações, em contexto de utilização prática, com vista a testar as potencialidades e funcionalidades das tecnologias rádio de novíssima geração.
A pesquisa em contexto prático na área do 5G, facilitada e apoiada por esta Autoridade, tem permitido acumular conhecimento sobre a nova tecnologia e constituir uma base robusta para a preparação da futura operação comercial destas redes. Estas experiências têm-se constituído como uma oportunidade relevante para sustentar o desenvolvimento socioeconómico do país.
O mapa abaixo apresenta a distribuição por distrito e por concelho das estações que se encontram atualmente ativas, para fins de estudo, no território português.
Estações 5G em ensaios técnicos
Consulte:
- Relatório de Regulação 2019 (página 109 - gestão do espectro/licenciamento)
- Entrevista ao Presidente da ANACOM, João Cadete de Matos, na edição n.º 1400 da revista VISÃOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1498854
- Utilizações temporárias de espectro isentas de licenciamentohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=414363
- Utilização de espectro de radiofrequências para a realização de ensaios técnicoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=414343
- ANACOM autoriza utilização temporária de espectro isenta de licenciamento à NOShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1537401
- ANACOM cria condições para um desenvolvimento consistente e competitivo do 5G em Portugalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1489801