Avaliação das tarifas transfronteiriças de encomendas unitárias praticadas pelos CTT


A ANACOM aprovou, por decisão de 26 de junho de 2020, a avaliação das tarifas transfronteiriças unitárias praticadas em 2020 pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), enquanto prestador do serviço postal universal (PSU), decorrente do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241 (Regulamento Cross-Border), relativo aos serviços transfronteiriços de entregas de encomendas, bem como a respetiva comunicação à Comissão Europeia.

O Regulamento Cross-Border pretende, entre outros aspectos, tornar os preços dos serviços transfronteiriços mais transparentes e mais facilmente comparáveis em toda a União Europeia (UE), incentivando a redução das diferenças exageradas entre tarifas.

As tarifas analisadas pela ANACOM foram identificadas através da aplicação do sistema de filtragem de pré-avaliação identificado na Comunicação da Comissão COM (2018) 838https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465151, sendo relativas aos envios de:

  • encomendas com acompanhamento e localização (track & trace) de 1kg para os Estados-Membros (EM) da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega;
  • encomendas com acompanhamento e localização (track & trace) de 2kg para os EM da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega;
  • encomendas com acompanhamento e localização (track & trace) de 5kg para os EM da UE (com exceção da Áustria, Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos), Islândia e Noruega.

Estas tarifas fazem parte do cabaz de preços analisado por esta Autoridade ao abrigo dos critérios de formação dos preços do serviço universal para o triénio 2018-2020, fixados por decisão da ANACOM de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456816, complementada pela decisão de 5 de novembro de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1462677, tendo-se concluído, nomeadamente, não se identificarem situações de não conformidade com os princípios da orientação dos preços para os custos, da acessibilidade a todos os utilizadores, da transparência e da não discriminação.

Face à análise efetuada, a ANACOM entendeu que não existe evidência suficiente para concluir que estas tarifas são excessivamente elevadas.

Sem prejuízo, a ANACOM irá continuar a acompanhar os preços praticados pelos CTT para os envios acima referidos, em particular no âmbito da avaliação de propostas tarifárias a serem apresentadas pelo PSU e tendo em consideração, nomeadamente, dados atualizados relativos aos custos associados aos envios em causa ou outros dados relevantes que venham a estar disponíveis.


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