AMPLIFICADOR - Dispositivo destinado a elevar o nível do sinal recebido na sua entrada. |
ANTENA - Elemento de recepção (e em alguns casos de emissão) de sinais sonoros e televisivos. |
ARMÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES DE EDIFÍCIO (ATE) - Dispositivo de acesso restrito, onde se encontram alojados os vários Repartidores Gerais (RG) que possam existir num edifício. |
ARMÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES INDIVIDUAL (ATI) - Dispositivo de acesso restrito que faz parte da rede de individual de tubagens e contém no seu interior todos os equipamentos (activos e passivos), de interligação entre a rede colectiva (ou de operador no caso das moradias) e a rede individual de cabos. |
BARRAMENTO GERAL DE TERRAS DAS ITED (BGT) - superfície em material condutor, geralmente em cobre, localizado no ATE, onde se ligam todos os circuitos de terra de protecção das ITED. |
CABLAGEM - Vêr sistema de cablagem. |
CABO DE ENTRADA (CbE) - Cabo que prolonga a rede de distribuição pública até à rede de cabos do edifício (este cabo é ligado ao primário ou entrada do RG-PC ou DDC). Quando o ponto de distribuição (PD) estiver situado no interior do edifício, o cabo de entrada é parte integrante da rede de distribuição pública. Quando o ponto de distribuição (PD) estiver situado no exterior do edifício, o cabo de entrada é parte integrante da rede intermédia. |
CAIXA (C) - É a designação genérica para os elementos da canalização destinados a possibilitar a passagem de cabos de telecomunicações e a fixar e proteger os dispositivos de ligação e distribuição ou terminais. |
CAIXA DE APARELHAGEM - Caixa destinada a alojar as tomadas de utilizador. |
CAIXA DE DERIVAÇÃO - Caixa que permite a distribuição dos cabos, fazendo parte da coluna montante. |
CAIXA DE ENTRADA DE CABOS - Caixa localizada na extremidade interior da entrada de cabos e onde, em regra, são alojados os dispositivos de derivação ou juntas, para interligação da rede colectiva de cabos ao cabo de entrada. |
CAIXA DE ENTRADA DE CLIENTE (CBn) - Caixa destinada a alojar dispositivos de derivação/transição para a rede individual de cabos. |
CAIXA DE PASSAGEM (CP) - Caixa destinada a facilitar o enfiamento de cabos. |
CAIXA DE SAÍDA (CS) - O mesmo que caixa de aparelhagem. |
CAIXA PRINCIPAL DE COLUNA (CMCP) - Caixa da coluna montante que permite a ligação desta à caixa de entrada ou à entrada de cabos, quando aquela não exista. |
CALEIRA - Espaço para alojamento de canalizações, localizado no pavimento ou no solo, aberto ou fechado, com dimensões que não permitam a circulação de pessoas, mas onde as canalizações estejam acessíveis em todo o percurso, durante e após a instalação. |
CALHA - invólucro fechado por tampa amovível, com um ou mais compartimentos, com montagem à vista, destinada à protecção de condutores isolados ou cabos, os quais são instalados ou retirados por processo que não inclua o enfiamento. |
CÂMARA DE VISITA (CV) - Compartimento subterrâneo, normalmente em betão, que serve de acesso às condutas e destina-se a facilitar a passagem dos cabos e a alojar as juntas de ligação dos mesmos. |
COLUNA MONTANTE (CM) - Conjunto de condutas (tubos ou calhas) e caixas interligados a toda a altura do edifício, fazendo parte integrante da rede colectiva de tubagens. |
CONDUTA - Invólucro fechado, de secção recta ou circular, destinado à instalação de condutores isolados ou cabos. O fecho poderá ser garantido por recurso a uma superfície amovível (caso das calhas). |
CORETE (oco de construção) - Espaço existente na estrutura ou nos elementos da construção de um edifício e acessível apenas em certas zonas. Chaminé de cabos. |
DERIVAÇÃO COLECTIVA - Conjunto de caixas e de condutas, dispostos normalmente na horizontal, que ligam em cada piso a coluna montante, caso ela exista, às redes individuais ou à entrada de cabos. |
DERIVADOR - Dispositivo que permite utilizar uma parte do sinal que circula numa linha de transmissão, numa ou em várias derivações. |
DISPOSITIVO DE DERIVAÇÃO (DD) - Dispositivo acessório que permite a individualização dos condutores com vista a uma fácil ligação de cabos. |
DISPOSITIVO DE DERIVAÇÃO DE CLIENTE (DDC) - Dispositivo passivo, o qual através de dispositivos de ligação e distribuição adaptados ao NQ respectivo, faz a transição entre a rede individual de cabos de pares de cobre e a rede colectiva de cabos ou de operador. |
DISPOSITIVO TERMINAL (DT) - Dispositivo que permite a ligação do equipamento terminal de cliente (estabelece normalmente a fronteira entre a rede individual de cabos e o equipamento terminal de cliente). |
ENTRADA AÉREA - Entrada de cabos no edifício, cuja passagem se faz acima do nível do solo. |
ENTRADA DE CABOS (CME) - Condutas que permitem a passagem dos cabos de entrada. |
ENTRADA SUBTERRÂNEA - Entrada de cabos no edifício, cuja passagem se faz abaixo do nível do solo. |
EQUIPAMENTO ACTIVO - Equipamento de telecomunicações que necessita, para o seu funcionamento, de ser alimentado electricamente. |
EQUIPAMENTO PASSIVO - Equipamento de telecomunicações que trabalha sem recurso a alimentação eléctrica. |
EQUIPAMENTO TERMINAL DE CLIENTE - Equipamento localizado na extremidade dos circuitos e destinado a enviar ou receber directamente informações ou comunicações. |
ESPAÇO DE TELECOMUNICAÇÕES INFERIOR (ETI) - sala, compartimento, armário ou caixa de acesso restrito, para a instalação de equipamentos e estabelecimento de ligações, onde normalmente é instalado o ATE, para a interligação com os diversos operadores. |
ESPAÇO DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERIOR (ETS) - sala compartimento, armário ou caixa de acesso restrito, para instalação de equipamentos e estabelecimento de ligações, para recepção e processamento de sinais sonoros e televisivos dos Tipos A, B e FWA. |
ESTEIRA - Suporte constituído por uma base contínua, dotada de abas e sem tampa. |
GALERIA - Compartimento ou corredor, contendo suportes ou espaços fechados apropriados para canalizações e suas ligações, cujas dimensões permitem a circulação de pessoas em todo o seu percurso. |
INSTALAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - Instalação electrónica destinada à emissão, transmissão e recepção de símbolos, sinais, imagens, sons ou informações de natureza semelhante. |
INSTALAÇÃO PROVISÓRIA (Ipr) - Instalação temporária de telecomunicações a utilizar quando não se justifique ou não seja possível a instalação definitiva. |
JUSANTE, PARA JUSANTE - Na direcção do cliente de telecomunicações. |
LINHA DE REDE (LR) - Circuito eléctrico que estabelece a ligação directa de um equipamento terminal de telecomunicações com o correspondente equipamento da central pública. |
LINHA DE TRANSMISSÃO - Cabo para transmissão de sinais entre a cabeça de rede do sistema e um ponto de derivação, ou entre pontos de derivação e as tomadas do utilizador. |
MONTANTE, PARA MONTANTE - Na direcção do operador de telecomunicações. |
PASSAGEM AÉREA DE TOPO (PAT) - Tubagem que permite a passagem de cabos para ligação às antenas dos sistemas do tipo A, B e FWA. |
PONTO DE DISTRIBUIÇÃO (PD) - Ponto de separação entre a rede de distribuição pública (RD) e a rede intermédia (RInt) ou a rede de cabos de edifícios, quando não exista a rede intermédia. |
PONTO TERMINAL (PT) - Extremo da instalação individual de cliente onde se prevê a ligação de qualquer equipamento de telecomunicações. |
POSTO DE TRABALHO - Local de uso profissional onde se encontra normalmente instalado equipamento terminal de cliente. |
POSTO PRIVADO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA (PPCA) - Sistema de comutação privado, que assegura o tráfego de entrada/saída de um conjunto de extensões, bem como a sua interligação interna. Pequena central telefónica privada para interligação dos telefones, usualmente, de um determinado recinto ou edifício. |
REDE COLECTIVA DE CABOS (RCC) - Rede de cabos destinada a servir vários clientes. É limitada a montante pelos secundários dos RG inclusive e a jusante pelo primeiro dispositivo de derivação para uso exclusivo de cada cliente, exclusive. |
REDE COLECTIVA DE TUBAGENS (RCT) - Rede de tubagens destinada a servir vários clientes. É limitada a montante, pela entrada de cabos, inclusive e a jusante pelas caixas de entrada de cliente, exclusive. |
REDE DE CABOS (RC) - Conjunto dos cabos de telecomunicações e dispositivos acessórios (de ligação, distribuição e terminais) interligados. |
REDE DE CABOS DO EDIFÍCIO (RCE) - Conjunto das redes colectiva e individual de cabos. |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA (RD) - Conjunto de cabos servindo vários clientes que estabelece a ligação entre o equipamento de cliente da central pública ou equivalente e o ponto de distribuição (normalmente o RG-PC ou o DDC). |
REDE DE TUBAGENS DO EDIFÍCIO (RTE) - Conjunto das redes colectiva e individual de tubagens, dum mesmo edifício. |
REDE DE TUBAGENS OU APENAS TUBAGEM (RT) - Conjunto de condutas e caixas, destinados à passagem de cabos, ao alojamento dos dispositivos de derivação e ao alojamento de juntas. |
REDE INDIVIDUAL DE CABOS (RIC) - Rede de cabos destinada a servir um só cliente. É limitada a montante pelo primeiro dispositivo de derivação de uso exclusivo do cliente e a jusante pelas tomadas de utilizador. |
REDE INDIVIDUAL DE TUBAGENS (RIT) - Rede de tubagens destinada a servir um só cliente. É limitada a montante pelas primeiras caixas de entrada do cliente, inclusive e a jusante pelas caixas de aparelhagem ou saída. |
REDE INTERMÉDIA (RInt) - Conjunto de cabos que liga a rede de cabos do edifício ao ponto de distribuição, quando este é exterior. |
REDES PÚBLICAS DE TELECOMUNICAÇÕES - Conjunto de meios físicos, denominados infra-estruturas, ou electromagnéticos que suportam a transmissão, recepção ou emissão de sinais no seu todo ou em parte de serviços de telecomunicações de uso público. |
REPARTIDOR COAXIAL - Dispositivo que permite repartir pelas suas saídas o sinal recebido à entrada. |
REPARTIDOR GERAL (RG) - Designação genérica dos dispositivos que permitem a interligação entre as redes de operador e de edifício, como sejam o RG-PC, o RG-CC ou o RG-FO. |
REPARTIDOR GERAL DE CABO COAXIAL (RG-CC) - dispositivo que faz a interligação dos cabos coaxiais dos diversos operadores, à rede de distribuição em cabo coaxial do edifício. |
REPARTIDOR GERAL DE EDIFÍCIO (RGE) - Antiga designação do Repartidor Geral de Par de Cobre (RG-PC). |
REPARTIDOR GERAL DE FIBRA ÓPTICA (RG-FO) - Dispositivo que faz a interligação dos cabos de fibra óptica dos diversos operadores, à rede de cabos de fibra óptica do edifício. |
REPARTIDOR GERAL DE PAR DE COBRE (RG-PC) - Dispositivo que faz a interligação dos cabos de pares de cobre dos diversos operadores, à rede de cabos de pares de cobre do edifício. |
REPARTIDOR GERAL DE PAR DE COBRE+ (RG-PC+) - Dispositivo que faz a interligação dos cabos de pares de cobre dos diversos operadores (em par de cobre, cabo coaxial ou fibra óptica), à rede de cabos de pares de cobre do edifício. |
SISTEMAS DE CABLAGEM OU CABLAGEM (CABLING) - Conjunto de cabos de telecomunicações e respectivos dispositivos de ligação que no seu todo constituem um sistema. |
SISTEMAS DO TIPO A - Sistemas de cablagem para recepção e distribuição de sinais sonoros e televisivos por via hertziana terrestre. |
SISTEMAS DO TIPO B - Sistemas de cablagem para recepção e distribuição de sinais sonoros e televisivos por via satélite. |
TAP DE CLIENTE (TC) - É um dispositivo passivo terminal, a partir do qual se faz a distribuição dos sinais de radiodifusão sonora e televisiva dos tipos A, B e CATV para as tomadas. |
TELEFONE SIMPLES (TS) - Todo o equipamento desprovido de dispositivos de comutação, passível de ligação à rede telefónica e com possibilidades de realizar, exclusivamente as seguintes funções: |
TOMADA DE CLIENTE - Dispositivo que permite a ligação do equipamento terminal de cliente à rede de distribuição de sinais. |
TOMADA MISTA - Tomada de cliente que permite a ligação simultânea de vários equipamentos terminais de cliente, em tecnologias diferentes. |
TUBO - Elemento de um sistema de canalização, fechado, de secção geralmente circular, destinado à colocação ou substituição de condutores isolados, de instalações de telecomunicações ou eléctricas. |
TUBO FLEXÍVEL - Tubo que pode ser curvado à mão, com uma força razoavelmente fraca e que se destina a ser dobrado frequentemente. |
TUBO MALEÁVEL - Tubo que pode ser curvado à mão, com uma força razoável e que não se destina a ser dobrado frequentemente. |
TUBO RÍGIDO - Tubo que não se pode curvar, ou que somente se curva por acção de meios mecânicos, com ou sem tratamento especial. |
TUBOS DE ENTRADA DE CABOS - No caso de uma entrada aérea, são os tubos destinados a albergar os cabos de ligação com o ETS ou ETI. No caso de uma entrada subterrânea, são os tubos que fazem a ligação entre a caixa de entrada de cabos e os primários alojados no ATE. |
ZONA DE ACESSO PRIVILEGIADO (ZAP) - Local situado dentro de uma fracção autónoma, que se caracteriza pela existência de 2 tomadas coaxiais próximas, permitindo a ligação a um mesmo dispositivo terminal de 2 sinais distintos, provenientes de redes coaxiais. |