A ANACOM, em junho de 2020, divulgou a seguinte informação relativa a processos de contraordenação em que foi proferida decisão administrativa ou que terminaram com pagamento voluntário da coima após a notificação da acusação:
1. Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação de coima no valor de 10 000 euros paga voluntariamente pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543762 (Vodafone);
- aplicação de coimas no valor total de 12 000 euros pagas voluntariamente pela Lycamobile Portugalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543781.
2. Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
- aplicação de coima única no valor de 47 000 euros à SIC - Sociedade Independente de Comunicaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1536083;
- aplicação de coima única no valor de 22 000 euros à NETSIZEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1536087;
- aplicação de coima única no valor de 30 000 euros à NOS Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1536086 (NOS);
- aplicação de coima única no valor de 39 500 euros à TOTAL TIM - Serviços de Telecomunicações Móveis e Afins, Unipessoalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1535401 (TOTAL TIM);
- aplicação de coima única no valor de 37 500 euros à Vodafonehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1535101.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 18 de dezembro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1499841, que aplicou uma coima à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia;
- da decisão de 21 de fevereiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1536086, que aplicou uma coima à NOS;
- da decisão de 12 de maio de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1535101, que aplicou uma coima à Vodafone;
- da decisão de 3 de março de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1535401, que aplicou uma coima TOTAL TIM.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664