A ANACOM procedeu à publicação dos seguintes diplomas na área da legislação:
- Despacho n.º 6909/2020, publicado a 6 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1547248, que determina o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir anualmente pelo Estado, através da Direção-Geral da Política de Justiça, bem como pelas entidades reguladoras de serviços públicos essenciais, aos centros de arbitragem que, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 14/2019, de 12 de fevereiro, integram a rede de arbitragem de consumo.
- Decisão (UE) n.º 2020/969 da Comissão, de 3 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1547296, que estabelece regras de execução relativas ao responsável pela proteção de dados, à limitação dos direitos dos titulares dos dados e à aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão 2008/597/CE da Comissão.