Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2020 - comunicações eletrónicas
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Por decisão de 16 de julho de 2020, a ANACOM, nos termos do n.º 1 e 2 do Anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=943486, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, determinou o seguinte:
- aprovar o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2020, o qual totaliza 33 819 903 euros;
- aprovar a realização de uma auditoria aos rendimentos relevantes e ao volume de negócios dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, integrando pelo menos as que, em 2019, apresentaram rendimentos relevantes e volume de negócios mais significativos.
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Decisão de 16.07.2020
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