Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2020 - serviços postais
/
Por decisão de 16 de julho de 2020, a ANACOM, nos termos do n.º 3 do Anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=943486, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, e de acordo com o artigo 44.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, determinou o seguinte:
- aprovar o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2020, o qual totaliza 2 531 166 euros;
- aprovar a realização de uma auditoria aos prestadores de serviços postais que, em 2019, apresentaram rendimentos relevantes mais significativos (dez valores mais elevados) e aos operadores que registaram reduções de valor mais elevado (face ao ano civil de 2018).
-
Decisão de 16.07.2020
(PDF 232 KB)