ANACOM entrega ao Governo e Assembleia da República anteprojeto de transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas


A ANACOM entregou ao Governo e à Assembleia da República o anteprojeto de transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas que irá substituir a Lei das Comunicações Eletrónicas, diploma que ao longo dos anos tem sido objeto de alterações pontuais.

A proposta da ANACOM segue o disposto no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, em cuja discussão e elaboração participou ativamente ao longo dos últimos anos. O Código estabelece o novo quadro regulamentar que dará resposta às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos nacionais e europeus, nomeadamente por via de medidas que estimulem o investimento em redes de capacidade muito elevada. Assim, consagram-se novos mecanismos de regulação dos mercados, propõe-se uma diferente abordagem do serviço universal visando dar resposta a necessidades específicas de conectividade e consagram-se regras harmonizadas em matéria de gestão de espectro que visam a criação de condições para promover a rápida implementação do 5G na Europa.

A proteção dos utilizadores merece particular destaque, sendo proposto um reforço dos direitos em matéria de mobilidade dos assinantes no mercado, em linha com as recomendações formuladas pela Autoridade da Concorrência, recuperando-se algumas das propostas que nesta sede a ANACOM apresentou ao Governo e à AR em fevereiro de 2019. Entre outras, revendo e clarificando os limites a aplicar ao valor dos encargos a suportar pelos assinantes em caso de denúncia antecipada de contratos com períodos de fidelização, encargos esses que se propõe que deixem de estar associados ao valor das contrapartidas até aqui tidas como justificativas de períodos de fidelização e passem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades vincendas, em função do tempo de contrato já cumprido.

No que se refere à nomeação dos membros do Conselho de Administração, de modo a corresponder a um processo de seleção aberto e transparente previsto no Código das Comunicações Eletrónicas, a ANACOM propõe um procedimento de seleção do tipo concurso público em condições a definir, as quais devem continuar a assegurar o princípio da transparência e os mecanismos de legitimação pelos órgãos de soberania, nos termos que se entenderem adequados e mantendo o cumprimento da regra de alternância de género do presidente do conselho de administração e da representação mínima de 33% de cada género nos vogais do mesmo órgão.

O anteprojeto de diploma de transposição foi aprovado pela ANACOM a 31 de julho, dando cumprimento à prioridade de atuação prevista no seu Plano de Atividades para o triénio 2020-2022 e resposta à solicitação que lhe foi formulada no âmbito das suas atribuições de coadjuvação ao Governo.

Na elaboração deste anteprojeto foi considerada a multiplicidade de contributos recebida no âmbito da auscultação pública sobre a transposição do CECEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1495979, lançada por esta Autoridade a 26 de novembro de 2019.


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