Por se ter provado a prática de uma contraordenação, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro do prazo concedido para o efeito, informação relativa à sua eventual sujeição à taxa municipal de direitos de passagem, foi aplicada à SKYLOGIC, SpA uma coima no valor de 4000 euros, por decisão proferida em 31 de janeiro de 2020, que se tornou definitiva.
SKYLOGIC, SpA
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Arguida: SKYLOGIC, SpA
Norma violada: n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.