SKYLOGIC, SpA


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Por se ter provado a prática de uma contraordenação, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro do prazo concedido para o efeito, informação relativa à sua eventual sujeição à taxa municipal de direitos de passagem, foi aplicada à SKYLOGIC, SpA uma coima no valor de 4000 euros, por decisão proferida em 31 de janeiro de 2020, que se tornou definitiva.