Por se ter provado a prática de três contraordenações, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro dos prazos aplicáveis, informação sobre o montante dos proveitos relevantes, diretamente relacionados com o exercício da sua atividade, obtidos nos anos de 2012 e 2013, bem como informação sobre o volume de negócios elegível para efeitos de cálculo da contribuição extraordinária para o Fundo de Compensação das Comunicações Eletrónicas, obtido no ano de 2013, foi aplicada à SKYLOGIC SpA uma coima única no valor de 10 000 euros, por decisão proferida em 21 de maio de 2020, que se tornou definitiva.
SKYLOGIC, SpA
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Arguida: SKYLOGIC, SpA
Norma violada: n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.