Tendo sido constatado que a Iridium Italia, SRL, não enviou à ANACOM:
- até 30 de junho de 2017, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano 2016, e demais informação para o cálculo das contribuições para o Fundo de Compensação do Serviço Universal (FCSU) de comunicações eletrónicas;
- até 30 de junho de 2018, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano 2017, e demais informação para o cálculo das contribuições para o referido FCSU;
foi-lhe aplicada uma coima única no valor de 2100 euros, por decisão proferida em 16 de julho de 2020, que se tornou definitiva.