Parecer da ANACOM sobre a operação de concentração EAD/PAPIRO


A ANACOM, por decisão de 4 de setembro de 2020 que ratificou a deliberação do Presidente do CA de 1 de setembro de 2020, aprovou o parecer sobre a notificação prévia de uma operação de concentração, que consiste na aquisição, pela Empresa de Arquivo e Documentação (EAD) do controlo exclusivo da PAPIRO, mediante a aquisição da totalidade das ações representativas do respetivo capital social, na sequência do pedido que lhe foi dirigido pela Autoridade da Concorrência, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio Link externo.https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/115346788/201910031755/indice (Lei da Concorrência).


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