NOS - Comunicações, S.A.


/ / Atualizado em 20.05.2021

Tendo sido constatado que a NOS Comunicações, S.A. não enviou à ANACOM, até 26 de janeiro de 2015:

  • o relatório detalhado, relativo à OPTIMUS, que constituiu base para a elaboração do “Relatório de verificação de conformidade” já comunicado e, caso daí não resultasse essa informação, que informasse a ANACOM sobre os montantes cobrados e entregues a cada município a título de taxa municipal de direitos de passagem (TMDP);
  • o relatório detalhado, relativo à ZON TV CABO, que constituiu base para a elaboração dos “Relatórios de conclusões factuais” e do “Relatório de verificação de conformidade” dos exercícios já comunicados, identificando relativamente ao ano de 2013 e, caso daqueles relatórios não resultasse essa informação, os montantes cobrados e entregues a cada município a título de TMDP;

foi-lhe aplicada uma coima no valor de 17 400 euros, por decisão proferida em 16 de julho de 2020.

Em 17 de agosto de 2020, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em 2 de novembro de 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima de 12 500 euros.

Não se conformando, a Arguida interpôs recurso de impugnação dessa sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em 16 de março de 2021, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou não conceder provimento ao recurso. Esta decisão transitou em julgado.