T-Systems ITC Iberia, S.A.U. (Sociedade Unipersonal) - Sucursal em Portugal


/ / Atualizado em 20.05.2021

Por se ter provado a prática de uma contraordenação, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro do respetivo prazo (até 30 de junho de 2014), a informação relativa ao volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, obtido em 2013, foi aplicada à T-Systems ITC Iberia, S.A.U. (Sociedade Unipersonal) - Sucursal em Portugal uma coima no valor de 10 000 euros, por decisão proferida em 26 de junho de 2020.

A arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão.

Em 26 de novembro de 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por sentença transitada em julgado, concedeu provimento parcial ao recurso, determinando aplicar uma coima de 5 000 euros, suspensa na sua execução quanto a metade do seu valor e pelo período de dois anos.