ANACOM aprova preços praticados pela MEO aos operadores de televisão no âmbito da TDT


ANACOM aprovou, a 17 de setembro de 2020, a decisão relativa aos preços atualmente praticados pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) aos operadores de televisão pela prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).

Recorde-se que, nos termos da Lei n.º 33/2016, de 24 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393636, cabe à ANACOM avaliar anualmente a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT.

Analisadas as respostas aos procedimentos de consulta sobre esta matéria, lançados por decisão de 2 de abril de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1521730, mantém-se o entendimento da ANACOM de não existirem indícios de que os preços praticados pela MEO para a prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT incumprem os princípios de transparência, de não discriminação e de orientação dos preços para os custos, tendo em conta a capacidade efetivamente ocupada por cada serviço de programas de televisão, o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público e os princípios específicos aplicáveis ao caso dos serviços de programas regionais (emitidos nas respetivas Regiões Autónomas).

Assim, esta Autoridade entende não ser necessária a revisão dos preços atualmente praticados pela MEO até à próxima avaliação anual.


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