Consulte:
- Consulta sobre a revisão dos preços dos circuitos CAM e dos circuitos inter-ilhas 2020 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1564587
Por decisão de 2 de outubro de 2020, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à revisão dos preços dos circuitos que ligam o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), disponibilizados pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.