Aviso n.º 15426/2020, publicado a 2 de outubro (referente a 2016 e 2017)



Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Compete à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei Postal, na sua redação em vigor, aprovar os sistemas de contabilidade analítica dos prestadores de serviço postal universal, assegurar que a correta aplicação dos sistemas de contabilidade analítica é fiscalizada por uma entidade competente, independente dos prestadores de serviço postal universal, e publicar anualmente uma declaração de conformidade dos sistemas de contabilidade analítica dos prestadores de serviços postais e dos resultados obtidos. Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S. A., referente aos exercícios de 2016 e 2017, emitida pela ANACOM, se encontra à disposição para consulta de eventuais interessados nos serviços de atendimento ao público da ANACOM, na Avenida José Malhoa n.º 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt.

10 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.