Despacho n.º 9938/2020, de 15 de outubro



Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna

Despacho


O Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, procedeu à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, com vista a assegurar, da forma mais eficiente e adequada à tutela do interesse público, a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança.

No âmbito da referida reorganização institucional, a coordenação, acompanhamento e fiscalização da gestão e manutenção da rede SIRESP compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Por seu turno, a gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP é da responsabilidade da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.). Por fim, a tutela financeira da SIRESP, S. A., incumbe ao Ministério das Finanças, nos termos do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

A atuação da SIRESP, S. A., é feita ao abrigo do contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP, celebrado com o Estado em 4 de julho de 2006 e alterado em 29 de dezembro de 2015, o qual vigora até 30 de junho de 2021. Após esta data, a atividade de gestão, operação e manutenção da rede SIRESP passa a ser explorada pela SIRESP, S. A., em regime de concessão de serviço público.

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê a necessidade de definir os requisitos tecnológicos e o modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do Estado após o final da concessão à SIRESP, S. A., em 2021. De igual forma, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, impõe que, como elemento de suporte à eficácia do sistema de comunicações de emergência, se proceda à avaliação do modelo contratual e as soluções tecnológicas para a continuidade de tais comunicações.

Assim, na sequência do previsto na alínea e) do n.º 4 do ponto iv da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna determinam:

1 - É criado o grupo de trabalho para a avaliação dos requisitos tecnológicos e do modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do Estado, a adotar após 30 de junho de 2021.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte missão:

a) Análise do modelo tecnológico subjacente à rede SIRESP, e ponderação das valências que lhe estão associadas;

b) Delimitação do âmbito da concessão de serviço público para a gestão, operação e manutenção da rede SIRESP;

c) Avaliação do modelo de gestão da rede SIRESP, nomeadamente a partilha de responsabilidades pela sua ampliação e modernização;

d) Definição do modelo de financiamento da SIRESP, S. A.;

e) Elaboração dos projetos de diplomas legislativos ou regulamentares que se revelem necessários.

3 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório final, com as conclusões do seu trabalho e a formulação de propostas, até 28 de fevereiro de 2021, sem prejuízo da elaboração de relatórios parcelares que entenda convenientes.

4 - O grupo de trabalho é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Gabinete do Ministro da Administração Interna;

b) Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento;

c) Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro;

d) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna;

e) Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna;

f) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

g) Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

5 - O grupo de trabalho é assessorado tecnicamente pela:

a) Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM); e

b) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

6 - O Ministro da Administração Interna designa o coordenador do grupo de trabalho.

7 - As entidades referidas no n.º 4 indicam ao coordenador, no prazo de 10 dias após a sua nomeação, os seus representantes no grupo de trabalho.

8 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna presta o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho.

9 - O coordenador do grupo de trabalho pode convidar representantes de outras entidades, nomeadamente de outras áreas governativas, de entidades utilizadoras da rede SIRESP, ou da sociedade SIRESP para participar nas respetivas reuniões ou para apresentar relatórios técnicos ou projetos tidos por convenientes.

10 - Os membros do grupo de trabalho, elementos de ligação e participantes convidados não auferem qualquer remuneração ou abono adicional pelo exercício das suas funções.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de outubro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de outubro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.