Deliberação n.º 1121/2020, publicada a 29 de outubro



Autoridade Nacional de Comunicações

Deliberação


Ao abrigo do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, o Conselho de Administração deliberou proceder à delegação de poderes para a movimentação da conta bancária à ordem, relativa ao "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas" que tem vindo a ser regulada pelas normas aprovadas pelo Conselho de Administração através de deliberação de 20 de dezembro de 2019 (DE5862019CA).

As alterações da estrutura organizacional tornam necessário o ajustamento das referidas normas, pelo que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) delibera proceder à delegação de competências para efeitos de movimentação de contas bancárias em nome do "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas", nos seguintes termos:

Delegação de competências

1 - Assinaturas bancárias:

1.1 - Consideram-se dois grupos de pessoas com condições para movimentar a conta bancária do "Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas":

1.º Grupo:

João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira - Diretor-Geral da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros;

Rui Miguel Lopes Ferreira - Consultor da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros;

Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho - Consultor Principal da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros.

2.º Grupo:

Sara Vidal Brejo da Fonseca - Consultor da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros:

Filipe Castro Silva de Figueiredo Boleo - Técnico superior da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros;

Miguel Carlos Santos Almeida Carvalho Anjos - Técnico superior da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros.

1.2 - Os movimentos podem ser assinados por duas quaisquer pessoas do 1.º grupo ou por uma pessoa do 1.º grupo e uma do 2.º grupo.

2 - Esta deliberação entra em vigor em 26 de outubro de 2020.

3 - É revogada a deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 20 de dezembro de 2019 (DE5862019CA).

22 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.