Consulte:
- Consulta sobre o projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de DUF nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1502250
Por decisão de 30 de outubro de 2020, a ANACOM aprovou o Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, ao abrigo das alíneas a) a c), e) e h) do n.º 1 do artigo 8.º, na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 ambos do artigo 9.º, no artigo 10.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º, todos dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, bem como na prossecução e observância dos objetivos estabelecidos nas alíneas a) e c) do n.º 1, nas alíneas a), b) e d) do n.º 2, nas alíneas c) e e) do n.º 4 todos do artigo 5.º, no exercício da competência conferida pelo n.º 8 do artigo 30.º e ao abrigo do disposto nos artigos 19, n.º 3, 27.º e 32.º, todos da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940.
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta pública a que foi submetido o respetivo projeto de Regulamentohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1501956, aprovado pela ANACOM a 6 de fevereiro de 2020, procedimento no âmbito do qual foram recebidos, todos dentro do prazo, os contributos das seguintes entidades.
Foi ainda determinada a publicação do Regulamento https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663 na 2.ª série do Diário da República.